Administração Judicial Grupo Eletrosom

Recuperação Judicial Grupo Eletrosom

1) Verifiquei que o meu crédito não consta do Edital que divulgou a lista elaborada pelo Grupo ELETROSOM. O que fazer?
O credor deverá apresentar Habilitação de Crédito ao Administrador Judicial. As Habilitações terão como objeto os créditos detidos em face das empresas em recuperação judicial existentes até a data do pedido de Recuperação Judicial (14.11.2023) e que não constem da relação de credores prevista no primeiro edital (art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005). Neste site será disponibilizado o modelo de Habilitação de Crédito.

2) Verifiquei que o meu crédito junto às Recuperandas é diferente do publicado no Edital que divulgou a lista elaborada pelo Grupo Eletrosom. O que fazer?
O credor deverá apresentar Divergência de Crédito ao Administrador Judicial. As Divergências terão como objeto os créditos listados no primeiro edital (art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005) que apresentem algum equívoco em relação ao valor ou classe. Neste site está disponibilizado o modelo de Divergência de Crédito.

3) Qual é o prazo para apresentação de Habilitações e Divergências?
Nos termos da decisão de ID 10177718426 proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Monte Carmelo-MG nos autos da Recuperação Judicial, o prazo para a apresentação de Habilitações e Divergências é de 15 dias contados da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, que será feita pelo Juízo da 2ª Vara de Monte Carmelo-MG no processo. 

4) Como os credores podem acompanhar a publicação dos editais e decisões proferidas no curso da Recuperação Judicial?
As publicações dos editais e das decisões poderão ser acompanhadas pelos credores diretamente no processo de recuperação judicial ou, ainda, através da versão eletrônica integral da cópia deste processo, disponibilizada periodicamente neste site, na aba “Peças Processuais”, ou na sala da OAB do Foro de Monte Carmelo – MG.

5) Qual é o procedimento que devo adotar para apresentar Habilitações ou Divergências de crédito ao Administrador Judicial?
Para apresentação de Habilitações e Divergências ao Administrador Judicial, o credor deverá reunir a documentação prevista no art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e, por fim, enviar o pedido e a documentação, por meio eletrônico ao endereço ajrj2eletrosom@madgav.com.br ou por meio físico ao endereço Rua Guaicuí, 20 – 9º andar, CEP: 30380-380, Belo Horizonte – MG. Estas Habilitações e Divergências não deverão ser apresentadas em Juízo.

Modelo de Habilitações e Divergências disponibilizado ao credor.

6) Quais documentos devo juntar às Habilitações e Divergências?
Os documentos a serem apresentados com as Habilitações e Divergências estão listados no Art. 9º, da Lei n. 11.101/2005. Os documentos devem comprovar a existência e origem do crédito que se pretende questionar.

7) Os créditos anteriores à Recuperação Judicial podem ser objeto de acordo com as empresas em Recuperação Judicial?
Ressalvados os créditos extraconcursais, os créditos anteriores à data do pedido de Recuperação Judicial se submetem ao processo de recuperação judicial e, portanto, não podem ser objeto de acordo. Estes créditos serão pagos de acordo com o Plano de Recuperação Judicial aprovado.

8) Para apresentar Habilitações ou Divergências ao Administrador Judicial preciso ser representado por advogado?
Não, o próprio credor pode assinar as Habilitações ou Divergências para o Administrador Judicial.

9) O credor representado por advogado pode utilizar a procuração do processo que originou o crédito para apresentar Habilitações e Divergências ao Administrador Judicial?
Sim, podem ser utilizadas as procurações utilizadas nos processos que originaram o crédito para este fim.

10) Em caso de dúvidas, qual é o meio adequado para entrar em contato com o Administrador Judicial?
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Administrador Judicial via e-mail, no seguinte endereço ajrj2eletrosom@madgav.com.br ou telefone (31) 3297-7307.

11) Os serviços prestados após o pedido de Recuperação Judicial poderão ser pagos pelas empresas em Recuperação Judicial?
Sim. O fornecimento posterior seguirá a regra do contrato e deverá ser quitado conforme seus termos.

12) Sou credor trabalhista. Devo apresentar algum documento específico para me habilitar?
Sim. Será necessária a apresentação de certidão da justiça trabalhista.

13) Sou representante de diversos credores e pretendo apresentar Habilitação e Divergência de créditos. Devo ingressar com uma Habilitação/Divergência para cada credor ou posso apresentar uma Habilitação/Divergência em nome de vários credores?
Cada credor deve ingressar com uma Habilitação ou Divergência de crédito distinta.

14) Quando e como receberei meu crédito listado?
Os créditos concursais listados serão pagos conforme os prazos e condições previstos no plano de recuperação judicial a ser aprovado pelos credores.

ATENÇÃO


Edital de Processamento de Recuperação Judicial (art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005) publicado 30/07/2024

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